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Transporte público e pets: O que diz a lei?

Levar um pet no transporte público ainda gera dúvidas entre muitos tutores. Afinal, é permitido? Existem regras? O que fazer se o animal for grande ou precisar de cuidados especiais? Neste artigo, explicamos o que diz a legislação e o que é importante saber para garantir uma viagem tranquila e dentro da lei.

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O que diz a legislação brasileira?

A legislação que trata do transporte de animais varia de acordo com o tipo de transporte (ônibus, metrô, trem, avião) e, no caso de transportes públicos urbanos, conforme o município e o estado. No geral, o transporte de animais domésticos de pequeno porte é permitido, desde que sejam atendidas algumas exigências básicas para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros e dos próprios animais.

Em ônibus municipais e intermunicipais:

As regras variam de cidade para cidade, mas muitas seguem diretrizes semelhantes às previstas em leis como:

  • Lei Estadual SP nº 16.930/2019: permite o transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais em São Paulo, com peso de até 10kg, dentro de caixa de transporte apropriada, limpa, sem odor e que impeça vazamento de fezes, urina ou líquidos.
  • A presença do animal não pode comprometer o conforto e a segurança dos demais passageiros.
  • É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada, especialmente com a vacina antirrábica em dia.

No metrô e trens:

  • Em sistemas como o Metrô de São Paulo e a CPTM, é permitido transportar animais de até 10kg, em caixas apropriadas e fora dos horários de pico.
  • A regra busca evitar aglomerações e possíveis conflitos com outros usuários.

Em ônibus urbanos:

  • Alguns municípios já regulamentaram o transporte de pets. Em São Paulo, por exemplo, é permitido desde que o animal esteja em caixa de transporte apropriada, com peso máximo de 10kg.
  • Em outras cidades, pode não haver legislação específica — por isso, é importante consultar a empresa de transporte local.

E os pets maiores?

Infelizmente, animais de grande porte ainda enfrentam mais restrições nos transportes públicos. A maioria das legislações permite apenas animais de pequeno porte. Cães-guia e cães de assistência, por sua vez, têm direito legal de acesso a todos os meios de transporte, independentemente do porte.

Transporte por aplicativo

Serviços como Uber e 99 não possuem regras fixas sobre transporte de animais. Cabe ao motorista aceitar ou não o pet — por isso, o ideal é sempre:

  • Informar com antecedência;
  • Levar o animal em caixa de transporte, se possível;
  • Garantir que o veículo não será danificado;
  • Optar pela modalidade “Uber Pet”, onde disponível, que já considera essa necessidade.

Dicas para o tutor

  • Use caixa de transporte adequada: Segura, ventilada e com tamanho suficiente para o conforto do animal.
  • Evite horários de pico: Isso reduz o estresse do pet e evita desconfortos com os outros passageiros.
  • Leve itens de higiene e limpeza: Lenços umedecidos, sacolinhas e toalhas são indispensáveis.
  • Documentação em dia: Carteira de vacinação e, se necessário, atestado de saúde emitido por um veterinário.

O transporte de pets em meios públicos é um direito em expansão, mas ainda enfrenta limitações práticas. Para garantir uma viagem segura e legal, o tutor deve se informar sobre as regras locais, respeitar os limites de peso, utilizar os equipamentos adequados e prezar pelo bem-estar de todos os envolvidos.

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